Desde a formação dos colaboradores de uma organização, à implementação de medidas corretivas, várias são as atividades necessárias para implementar o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) numa instituição. Em particular, importa salientar o Registo de Atividade de Tratamento (RAT) que, sendo uma obrigação imposta pelo artigo 30.º do RGPD, deverá refletir sempre o estado atual da organização. No elenco abaixo destacam-se as atividades inerentes à implementação do regulamento:
01.
Planeamento e formação / sensibilização aos trabalhadores;
02.
Levantamento das atividades de tratamento de dados;
03.
Registo / Caracterização das atividades de tratamento, validação da documentação, e registo dos fluxos de dados;
04.
Avaliação de segurança de informação e análise de risco das atividades de tratamento;
05.
Monitorização, implementação das medidas corretivas encontradas e acompanhamento de novos projetos;
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