Implementação do RGPD

Desde a formação dos colaboradores de uma organização, à implementação de medidas corretivas, várias são as atividades necessárias para implementar o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) numa instituição. Em particular, importa salientar o Registo de Atividade de Tratamento (RAT) que, sendo uma obrigação imposta pelo artigo 30.º do RGPD, deverá refletir sempre o estado atual da organização. No elenco abaixo destacam-se as atividades inerentes à implementação do regulamento:

Regulamento Geral de Proteção de Dados

Actividades de Implementação

01.

Planeamento e formação / sensibilização aos trabalhadores;

02.

Levantamento das atividades de tratamento de dados;

03.

Registo / Caracterização das atividades de tratamento, validação da documentação, e registo dos fluxos de dados;

04.

Avaliação de segurança de informação e análise de risco das atividades de tratamento;

05.

Monitorização, implementação das medidas corretivas encontradas e acompanhamento de novos projetos;

Clientes deste Serviço

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Administração Porto de Leixões
APCER
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Associação de Turismo do Porto e Norte
Matosinhos Habit
Águas de Gaia
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Comunidade Intermunicipal Tâmega e Sousa
Câmara Municipal Santa Maria da Feira
Câmara Municipal de Lousada
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