Limitações ao exercício de direitos pelo titular de dados
O Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) estabelece um elenco de Direitos que assistem aos titulares de dados pessoais. Estes direitos devem ser exercidos junto do Responsável pelo Tratamento, o qual deve pautar a sua conduta pelo princípio da transparência permitindo, assim, ao titular de dados perceber como poderá exercer, adequadamente, os seus direitos e as regras a que se encontram sujeitos.
Assim:
Todavia, a aplicação do exercício de direito deve ser avaliada de acordo com o contexto do tratamento e o fundamento de licitude aplicado ao mesmo.
Deste modo, na tabela abaixo apresentamos os direitos aplicáveis a cada fundamento de licitude.
Fundamento de licitude / Direitos dos titulares |
Consentimento | Relação contratual | Obrigação legal | Interesses vitais | Interesse público | Interesse legítimo |
Informação | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Acesso | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Retificação | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Apagamento | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ | ||
Limitação do tratamento | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Portabilidade | ✔ | ✔ | ||||
Oposição | ✔ | ✔ | ✔ | |||
Não estar sujeito a decisões individuais automatizadas | ✔ | ✔ | ✔ |
Nota: Este documento não prescinde da leitura do Regulamento Geral de Proteção de Dados e legislação conexa.
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